Do Blog do Noblat, em 4/7/2011 :
O governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, encomendou um código de conduta para ele respeitar nas suas relações com empresários e poderosos em geral. É com o único propósito de colaborar com Vossa Excelência que apresento as sugestões de um colaborador oculto deste blog:
I
O governante deve obrigar-se à leitura, durante ao menos uma hora por semana, de “Ética a Nicômacos” de Aristóteles, “A Moralidade da Liberdade” de Joseph Raz, “O Paradoxo da Moral” de Vladimir Jankélévitch ou “A Arte de Furtar”, de anônimo do século XVIII, e elaborar resumo semanal da matéria lida, que será incorporado ao acervo do Arquivo Público.
II
Caso o governante use a frase “eu não sabia”, quando da divulgação de escândalos no seu governo, deve submeter-se a um detector de mentiras, cujo resultado será levado a conhecimento público, sem prejuízo da obrigação de ler em voz alta, sem gaguejar, na sala de audiências públicas, ao menos uma poesia de “O Livro das Ignorãças” de Manoel de Barros.
III
O governante deve editar decreto obrigando a aposição, em todas as repartições públicas, de placa alusiva ao dever da moralidade dos agentes políticos e dos servidores, conforme estabelece o art. 37 da Constituição.
IV
O governante fica proibido de usar veículo terrestre, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre de propriedade de terceiros, ressalvadas as hipóteses de emergência médica ou carro fúnebre.
V
O governante que ocultar patrimônio ao fisco, à Justiça Eleitoral ou à Administração Pública, sujeitará o bem ocultado à expropriação judicial não onerosa, devendo o bem ser doado para fins de assentamento de pessoas sem-terra ou sem-teto, conforme tratar-se de, respectivamente, imóvel rural ou urbano.
VI
O governante deve divulgar sua agenda de audiências, identificando, claramente, se o demandante da audiência foi doador da campanha eleitoral ou se é beneficiário de incentivo fiscal ou participante de algum procedimento licitatório, sob pena de ser obrigado a recitar, em praça pública, a letra de “Atire a Primeira Pedra”, de Mário Lago e Ataulfo Alves ou de “Um Otário pra Bancar”, da Gaiola das Popozudas, sem prejuízo de outras cominações civis e penais.
VII
O governante deve deserdar e repudiar publicamente filho ou filha que receber qualquer tipo de vantagem de concessionário de serviço público, beneficiário de incentivo fiscal ou vencedor contumaz de licitações.
VIII
O governante fica impedido de conceder benefício fiscal ou aprovar licitação de pessoa jurídica ou física que tenha contribuído para sua campanha eleitoral, sob pena de ressarcir o erário com o valor correspondente à doação eleitoral com aplicação de multa de 250%, sem prejuízo da obrigação de cantar, em rádio de grande audiência no horário comercial, a música “Errei Sim”, de Pixinguinha e João de Barro, imitando a voz de Dalva de Oliveira, ou, em caso de reincidência, “Errei Denovo” de Largados na Rua, com coro familiar.
IX
O governante, antes de nomear qualquer auxiliar direto, deve verificar suas atividades anteriores, nomeadamente a realização de consultorias ou prestação de serviços de qualquer natureza a quem tem interesse em decisões de governo, sob pena de cumplicidade.
X
O governante, no ato da posse, deve assinar documento público em que se compromete a não alegar falta de formação escolar ou educação doméstica, ou ainda demência para praticar atos em desacordo com a ética, bem como que consegue fazer a distinção, sem ajuda de terceiros, entre atos éticos e não éticos.
O governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, encomendou um código de conduta para ele respeitar nas suas relações com empresários e poderosos em geral. É com o único propósito de colaborar com Vossa Excelência que apresento as sugestões de um colaborador oculto deste blog:
I
O governante deve obrigar-se à leitura, durante ao menos uma hora por semana, de “Ética a Nicômacos” de Aristóteles, “A Moralidade da Liberdade” de Joseph Raz, “O Paradoxo da Moral” de Vladimir Jankélévitch ou “A Arte de Furtar”, de anônimo do século XVIII, e elaborar resumo semanal da matéria lida, que será incorporado ao acervo do Arquivo Público.
II
Caso o governante use a frase “eu não sabia”, quando da divulgação de escândalos no seu governo, deve submeter-se a um detector de mentiras, cujo resultado será levado a conhecimento público, sem prejuízo da obrigação de ler em voz alta, sem gaguejar, na sala de audiências públicas, ao menos uma poesia de “O Livro das Ignorãças” de Manoel de Barros.
III
O governante deve editar decreto obrigando a aposição, em todas as repartições públicas, de placa alusiva ao dever da moralidade dos agentes políticos e dos servidores, conforme estabelece o art. 37 da Constituição.
IV
O governante fica proibido de usar veículo terrestre, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre de propriedade de terceiros, ressalvadas as hipóteses de emergência médica ou carro fúnebre.
V
O governante que ocultar patrimônio ao fisco, à Justiça Eleitoral ou à Administração Pública, sujeitará o bem ocultado à expropriação judicial não onerosa, devendo o bem ser doado para fins de assentamento de pessoas sem-terra ou sem-teto, conforme tratar-se de, respectivamente, imóvel rural ou urbano.
VI
O governante deve divulgar sua agenda de audiências, identificando, claramente, se o demandante da audiência foi doador da campanha eleitoral ou se é beneficiário de incentivo fiscal ou participante de algum procedimento licitatório, sob pena de ser obrigado a recitar, em praça pública, a letra de “Atire a Primeira Pedra”, de Mário Lago e Ataulfo Alves ou de “Um Otário pra Bancar”, da Gaiola das Popozudas, sem prejuízo de outras cominações civis e penais.
VII
O governante deve deserdar e repudiar publicamente filho ou filha que receber qualquer tipo de vantagem de concessionário de serviço público, beneficiário de incentivo fiscal ou vencedor contumaz de licitações.
VIII
O governante fica impedido de conceder benefício fiscal ou aprovar licitação de pessoa jurídica ou física que tenha contribuído para sua campanha eleitoral, sob pena de ressarcir o erário com o valor correspondente à doação eleitoral com aplicação de multa de 250%, sem prejuízo da obrigação de cantar, em rádio de grande audiência no horário comercial, a música “Errei Sim”, de Pixinguinha e João de Barro, imitando a voz de Dalva de Oliveira, ou, em caso de reincidência, “Errei Denovo” de Largados na Rua, com coro familiar.
IX
O governante, antes de nomear qualquer auxiliar direto, deve verificar suas atividades anteriores, nomeadamente a realização de consultorias ou prestação de serviços de qualquer natureza a quem tem interesse em decisões de governo, sob pena de cumplicidade.
X
O governante, no ato da posse, deve assinar documento público em que se compromete a não alegar falta de formação escolar ou educação doméstica, ou ainda demência para praticar atos em desacordo com a ética, bem como que consegue fazer a distinção, sem ajuda de terceiros, entre atos éticos e não éticos.
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